O presente acordo é feito entre a Instant Trading Ltd. (doravante referida como "a Companhia") e o Parceiro. As Partes acordam como segue:

  1. Disposições gerais
    1. A Companhia e Parceiro assumem obrigações para atrair clientes para que os clientes realizem operações de de negociação com os instrumentos que a Companhia oferece.
    2. O Parceiro assume direitos e obrigações previstas no presente Acordo no que diz respeito à atração de clientes para a celebração de contratos de serviços de corretagem com a Companhia. O parceiro compromete-se igualmente a outros direitos e obrigações a seguir estabelecidos. Honrando os compromissos estipulados no presente Acordo, o Parceiro atrai clientes para a companhia atuando em seu nome.
    3. O Parceiro reconhece incondicionalmente que todos os cliente atraídos são da companhia.
    4. Idioma
      1. O idioma predominante do presente Acordo é o Inglês. 
      2. Para maior comodidade dos parceiros, a Companhia pode fornecer a tradução do presente Acordo em outro idioma. A função da tradução é meramente informativa. 
      3. Em caso de divergência entre a versão em inglês e a tradução do presente Acordo em outro idioma, a versão em Inglês será de importância prévia.
    5. Verificação de identidade do parceiro.
      1. A Companhia terá o direito de solicitar a confirmação de qualquer informação, que o parceiro forneceu na fase de registro no programa de afiliados. Para este efeito, a Companhia terá o direito de solicitar uma cópia digitalizada ou uma cópia autenticada do documento de identidade do Parceiro (a critério da Companhia). 
      2. Se o parceiro não recebeu a solicitação da Companhia para obter uma cópia digitalizada ou uma cópia autenticada do documento de identificação, a verificação da conta de afiliado será considerada não-obrigatória. No entanto, a Companhia reserva-se ao direito de restringir o acesso de contas não verificadas para determinados serviços. Neste caso, o parceiro pode opcionalmente passar o procedimento de verificação. 
      3. No caso de qualquer informação fornecida pelo parceiro durante o registro (nome, endereço residencial ou número de telefone) mudança, o parceiro deve informar imediatamente ao Departamento da Companhia de Relações com Parceiros sobre estas mudanças e solicitar à Companhia a atualização das informações. 
      4. O Parceiro reconhece e concorda que qualquer informação fornecida na fase de registro no programa de afiliados pode ser utilizada pela Companhia em uma campanha de combate à lavagem de dinheiro. 
      5. O parceiro será responsável pela autenticidade dos documentos de identidade (cópias). O Parceiro reconhece o direito da Companhia de entrar em contato com autoridades de aplicação da lei do país onde o documento foi emitido para confirmar se a sua autenticidade é questionável. Caso for comprovado que o documento de identificação é uma falsificação, a Companhia terá o direito de levar o parceiro à justiça nos termos da atual legislação do país onde o documento de identidade foi emitido.
  2. Relacionamento com o cliente
    1. O parceiro pode fornecer qualquer informação publicitária sobre a Companhia referindo-se à seção correspondente do site da Companhia e informações confirmadas para ser autêntica pela Companhia a potenciais clientes.
    2. O Parceiro garante a autenticidade e validade jurídica de todos os documentos e contratos que o parceiro se submete à Companhia em nome de um cliente.
    3. O Parceiro deve fornecer aos clientes informações confiáveis essencialmente relevantes para a celebração de contratos de serviços de corretagem com a Companhia, dar aos clientes explicações sobre o conteúdo dos contratos e serviços da companhia.
    4. O parceiro é obrigado a notificar um cliente de riscos relacionados a negociação de moedas antes do Acordo de Oferta Pública ser assinado.
    5. Fornecer recomendações e informações para motivar um cliente a operar não faz parte do plano de serviços da Companhia. Em casos excepcionais, a Companhia tem o direito de fornecer informações, recomendações e conselhos para um cliente a seu critério, no entanto, a Companhia não deve assumir a responsabilidade pelas consequências de tais recomendações. Todas as operações de negociações provenientes de informações imprecisas ou um erro estão em vigor e obrigatórias para execução por um Cliente e pela Companhia.
    6. O Parceiro deve abster-se de dar uma recomendação aos Clientes e aconselhamentos em relação as operações de negociações na conta de negociação. Se não, a Companhia não deve assumir a responsabilidade pelas consequências das recomendações e conselhos.
  3. Direitos e obrigações dos parceiros.
    1. O parceiro é obrigado a atrair novos Clientes para que os Clientes celebre o acordo de serviços de corretagem com a Companhia e opere nos mercados financeiros internacionais, nos termos e condições da Companhia.
    2. O parceiro é obrigado a abrir uma conta de afiliado com a companhia para receber comissões.
    3. O parceiro é obrigado a ser competente nos serviços da Companhia e conhecer muito bem as informações gerais sobre os mercados financeiros internacionais.
    4. O parceiro é obrigado a estudar todos os recursos de informação da Companhia por conta própria e informar os clientes sobre mudanças importantes no tempo.
    5. O parceiro tem a obrigação de fornecer aos Clientes do grupo de afiliados a informação completa e apoio jurídico, bem como resolver problemas que os clientes possam enfrentar ao negociar nos mercados de cambio.
    6. O parceiro é obrigado a responder a todas as perguntas dos clientes em relação aos serviços prestados pela Companhia.
    7. O Parceiro não terá o direito de fazer qualquer sub-agência e outros acordos (contratos), que dão direito de delegar a autoridade do Parceiro, total ou parcial, a terceiros no âmbito do presente Acordo sem o prévio consentimento por escrito da Compahia. A cessão de direito de demanda só é possível após a obtenção do consentimento da Companhia.
    8. Caso o Parceiro seja incapaz de resolver o problema de um cliente por conta própria, o parceiro é obrigado a entrar em contato com os especialistas da companhia com todos os detalhes necessários para resolver o problema (números da conta, ticket da ordem, horário etc.).
    9. O Parceiro tem o direito de planejar e implementar campanhas de marketing e publicidade, desde que a Companhia aprove as campanhas.
    10. A Companhia reserva-se ao direito de cancelar comissões do afiliado sem aviso prévio caso o parceiro solicite a palavra-chave "InstaTrade" e suas variações ortográficas, incluindo palavras adaptáveis em outros idiomas, em tais motores de busca como BING, GOOGLE etc.para atrair novos clientes.
    11. O parceiro tem o direito de depositar e retirar fundos da conta do afiliado, em conformidade com o Contrato de Oferta Pública.
    12. Conforme estipulado no Contrato de Oferta Pública, a conta de afiliado está disponível no modo de uma conta de cliente particular, ou seja, o parceiro tem o direito de realizar operações de negociações na conta do afiçiado. Devido às rápidas mudanças nas taxas de câmbio das moedas nacionais utilizadas pelos clientes para repor as suas contas de negociação, a Companhia reserva-se ao direito de utilizar uma média destas taxas de câmbio em acordos com os parceiros.
    13. Em caso de quaisquer problemas relacionados ao funcionamento da companhia e prestação dos serviços da Companhia, o Parceiro deve entrar em contato com a Companhia com detalhes do problema para que a Companhia possa consultar o parceiro a tempo sobre possíveis maneiras de resolvê-los.
    14. O Parceiro apensas terá o direito de realizar operações de negociação na conta de negociação do Cliente com a permissão por escrito do Cliente.
    15. O Parceiro não terá o direito de fazer acordos com clientes (a dinheiro ou sem meios de pagamentos, na moeda nacional ou estrangeira) e aceitar fundos, títulos ou outras propriedades de Clientes.
    16. O parceiro tem o direito de monitorar a eficiência de campanhas promocionais através de códigos de afiliados e estatísticas do afiliado fornecidos pela Companhia.
    17. O parceiro tem o direito de utilizar materiais promocionais fornecidos pela Companhia, tais como banners, informadores, links de texto, páginas informativas, etc..
    18. O parceiro tem o direito de usar a marca padrão comercial da Companhia para a publicidade.
    19. O parceiro tem o direito de atrair outros parceiros e ganhar uma comissão por cada negociação dos Clientes que foram indicados por eles.
    20. O parceiro tem o direito de se indicar seguidores do ForexCopy e receber comissões de suas negociações.
    21. O Parceiro tem o direito de consultar os traders PAMM e ganhar comissões de suas operações.
    22. O Parceiro tem o direito de consultar os investidores PAMM e ganhar uma parte dos lucros definidos por um trader PAMM se o investimento for rentável.
    23. O parceiro tem o direito de realizar operações de negociações na conta do afiliado.
  4. Direitos e obrigações da Companhia.
    1. A Companhia é obrigada a abrir contas de negociação para os clientes indicados pelo parceiro nos termos do Contrato de Oferta Pública.
    2. A Companhia deverá permitir aos clientes a realização de operações comerciais no sistema, fornecendo clientes com logins e senhas.
    3. A Companhia é obrigada a manter um registro detalhado de todas as operações feitas pelos clientes.
    4. A Companhia deve fornecer ao parceiro com informações sobre o conteúdo dos acordos assinados, bem como os termos e condições de participação do cliente na negociação de divisas.
    5. A Companhia é obrigada a fazer pagamentos ao parceiro com base em um rendimento mensal de acordo com o procedimento previsto na Cláusula 10 deste acordo.
    6. A Companhia tem o direito de solicitar ao Parceiro para fornecer um relatório completo sobre o desenvolvimento e os resultados das campanhas de atração de Cliente.
    7. A Companhia tem o direito de cessar o Contrato se o parceiro não atraiu 3 ou mais clientes dentro de 30 dias desde o registro com programa de afiliados da Companhia. Pessoa fisica, ou parentes próximos dos fundadores, se o parceiro for uma entidade juridica. O Parceiro não terá o direito de indicar suas próprias contas.
    8. A Companhia tem o direito de excluir uma conta de cliente do grupo de afiliados se a conta não recebeu depósitos dentro de 30 dias desde o registro na área pessoal do cliente.
    9. Caso o parceiro não cumprir qualquer obrigação decorrente do presente Acordo, a Companhia tem o direito de excluir Clientes de seu grupo de afiliado.
    10. A Companhia tem o direito de informar os clientes do grupo de afiliados sobre comissões recebidas pelo parceiro de operações de negociações realizadas por eles nos mercados financeiros internacionais, nos termos do presente acordo.
    11. Caso o parceiro violar ou deixar de cumprir qualquer obrigação decorrente do presente Acordo, a Companhia terá o direito de cessar o presente Acordo a seu exclusivo critério.
    12. A Companhia tem o direito de realizar outras ações previstas no presente Acordo e seus apêndices.
  5. Princípios de trabalho do parceiro e atração do cliente
    1. O parceiro tem o direito de criar um site relevante para as atividades da Companhia, contendo informações sobre os mercados financeiros internacionais e que oferecem corretagem, serviços de dealers e de investimento no que diz respeito à cláusula 3 do presente documento.
    2. Um cliente está registrado e indicado ao grupo da filial por um dos seguintes métodos:
      1. A cliente clica em um link de afiliado ao site oficial da Companhia.
      2. Um cliente insere o código de afiliado no formulário de inscrição da conta de negociação.
      3. O parceiro envia um formulário de identificação do Cliente assinado por um cliente para a companhia.
    3. Um Cliente pode optar por recusar os serviços do parceiro e optar por ser atendido pela Companhia.
    4. Com o objetivo de evitar a concorrência desleal, é proibido mudar clientes de um grupo afiliado para outro, bem como mudar os clientes atuais para grupos afiliados. Esta cláusula do presente Acordo deve ser também observada para clientes atuais que abriram novas contas com a Companhia com o objetivo de mudá-los para grupos afiliados. Nota: Um cliente pode solicitar à Companhia explicações sobre o motivo pelo qual ele foi movido para outro grupo de afiliado. A Companhia deverá considerar e chegar a uma decisão sobre cada solicitação individualmente.
    5. O Parceiro não terá direito a receber comissões de afiliado de suas próprias contas e aqueles de propriedade de seus parentes próximos, se o parceiro for pessoa física; bem como de contas privadas de fundadores ou contas de seus parentes próximos quando o parceiro for uma entidade jurídica.
    6. O parceiro é proibido de utilizar métodos desleais para atrair os clientes, incluindo, mas não limitados ao uso de qualquer forma de redirecionamento forçado de usuários para os sites da Companhia e registrá-los no grupo afiliado.
  6. Resolução de conflitos
    1. O parceiro tem o direito de apresentar uma reclamação junto à Companhia no prazo de 5 dias úteis a contar da data em que o Parceiro tomou conhecimento de qualquer evento ou ocorrência alegada para dar origem a tal reivindicação.
    2. Qualquer reclamação por parte do Cliente contra a Companhia deverá ser ou escrita em papel e enviadas para a Companhia, por correio ou por e-mail a um dos endereços de e-mail oficial da companhia especificados no site da Companhia. Reclamações de qualquer outra forma (fórum, telefone, etc.) não devem ser consideradas.
    3. As informações relativas a um pedido deve conter: o primeiro e o segundo nome do Parceiro/ empresa do Parceiro; Descrição de uma situação discutível; outros detalhes de conflitos que possam contribuir à resolução dos mesmos. As informações relacionadas a uma solicitação não deve conter: avaliação emocional de uma situação discutível; abuso verbal da Companhia; ofensas.
    4. A Companhia tem o direito de solicitar que um cliente / Partner forneça todas as informações necessárias para a resolução de conflitos.
    5. A Companhia tem o direito de rejeitar um pedido se as disposições estabelecidas nas cláusulas 6.2, 6.3, 6.4, 7.2 e 7.3 não forem cumpridas.
    6. A Companhia é obrigada a analisae a solicitação do Parceiro, tomar uma decisão sobre conflito no mais curto prazo possível e enviá-lo para o parceiro. O prazo máximo para a investigação da reclamação é 10 dias úteis a partir da data que o pedido foi registrado.
    7. Conflitos relativos a interpretação ou aplicação do presente Acordo serão resolvidos por meio de negociação.
    8. A disputa pode ser resolvida por arbitragem conforme o procedimento de resolução de conflitos. Um pedido de arbitragem pode ser apresentado, caso o pedido não for solucionado, ou se não houve resposta as solicitação dentro do prazo especificada nas Cláusulas 6.5, 7.2 e 7.3 do presente documento.
  7. Mudança de informações
    1. A Companhia entrará em contato com o Parceiro através dos seguintes meios de comunicação:
      1. e-mail;
      2. fax;
      3. telefone;
      4. correios;
      5. anúncio na seção apropriada do site da Companhia;
      6. outros meios eletrónicos de comunicação estabelecidos pela Companhia (Skype, ICQ, etc.)
    2. O parceiro pode entrar em contato com a Companhia através dos meios de comunicação relacionados na Cláusula 7.1 do presente documento.
    3. Mensagens, documentos, anúncios, notificações, confirmações, relatórios etc. devem ser considerados aceitos pela outra Parte:
      1. 1 hora após o envio de uma mensagem por e-mail;
      2. 1 hora após o envio de uma mensagem pelo e-mail interno do terminal de negociação;
      3. 1 hora após o envio de uma mensagem por fax;
      4. logo após uma conversa telefônica for concluída;
      5. 7 dias corridos após o envio de documentos por correspondência;
      6. 1 hora após o anúncio ser publicado no site da Companhia.
  8. Informação confidencial
    1. O Parceiro não terá o direito de divulgar informações recebidas Companhia durante a cooperação e os dados do presente Acordo durante todo o período de vigência do presente acordo e no prazo de 5 anos após o seu término.
    2. O Parceiro não terá o direito de divulgar informações confidenciais sobre negócios e serviços da Companhia para terceiros concorrentes.
    3. As Partes devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais do cliente e da conta, bem como detalhes sobre negociações conduzidas pelos clientes.
  9. Rendimentos e acordos mútuos
    1. Caso, uma comissão diária para qualquer um dos dias de negociação for mais do que US $ 500, e o número de (reais negociações) de Clientes ativos atraídos for inferior a 10, a Companhia reserva-se o direito de rever o valor da comissão sobre essa conta de afiliado e reduzi-lo para 0,5 pip unilateralmente.
    2. A Companhia pagará ao Parceiro uma comissão de afiliado somente se o parceiro atraíu não menos que 3 Clientes que realmente negociam.
    3. A Companhia paga comissões de afiliados para o Parceiro de acordo com o apêndice 1 do presente Acordo. Comissões não podem ser superior a 50% do valor médio do capital próprio em todas as contas de clientes no grupo de afiliados para um mês de reporte. O valor médio é calculado como a soma do valor da equidade em todas as contas dos clientes no início e no final de cada mês de reporte dividido por 2.
    4. Ao calcular comissões, a Companhia tem um direito de não levar em consideração as negociações feitas por clientes como resultado das falhas plataforma de negociação e exclui Clientes responsáveis por essas operações do grupo afiliado.
    5. Se o valor das comissões de negociações de um determinado cliente for superior a 30% do valor total das comissões creditadas na conta do afiliado, ou se Cláusula 5.5 do presente Acordo for violada, a companha reserva-se ao direito de não pagar as comissões para o parceiro e excluir tais clientes do grupo afiliado.
    6. Se for dectado que as ordens na conta de um cliente indicado violaram as regras gerais da Instant Trading Ltd., as regras do sistema de bônus; as comissões devem ser cobradas das contas supostamente fraudulentas; ou se os Clientes forem descobertos usando estratégias que visam a obtenção de lucros a partir de comissão dos afiliados e reduções em detrimento das negociações principais (incluindo mas não limitado a casos em que esta estratégia é uma parte da estratégia comum de uma conta do cliente e uma conta de afiliado), a Companhia reserva-se ao direito de cancelar as comissões de tais contas e excluir tais clientes do grupo afiliado.
    7. Caso os dados cadastrais do parceiro coincidir, em parte ou totalmente, com dados de um cliente que pertence ao grupo de afiliado, a companhia reserva-se ao direito de considerar esta coincidência conta do afiliado em plena medida.
    8. Caso for detecado que conta de um cliente pertencente ao grupo de afiliados e a conta de afiliados estejam usando o mesmo endereço IP, a Companhia reserva-se ao direito de considerar esta coincidência como base para aplicar as cláusulas 5.5 e 9.5 do presente Acordo para a conta afiliado na medida plena..
    9. Para evitar tentativas desonestas de obter comissões de operações realizadas sobre as contas dos clientes indicados ou as contas registradas sob nomes falsos ainda gerenciados pelo Parceiro, a Companhia reserva-se ao direito de não pagar comissões de afiliados de negociações que renderam o lucro inferior a 3 pips.
    10. A Companhia pode considerar casos de violação das cláusulas 3.1 e 5.4 do presente Acordo pelo Parceiro como atividade incompatível com os princípios do programa de afiliados. Os clientes atraídos através da violação das cláusulas acima mencionados do presente Acordo serão excluídos do grupo afiliado e comissões derivadas de suas operações serão canceladas integralmente.
    11. Em uma base mensal, o Parceiro tem o direito de solicitar à Companhia a verificação do número de clientes indicados e o número de contas de clientes, bem como para rever os resultados de suas operações de negociações.
    12. A comissão é creditada na conta do afilialiado imediatamente após o cliente indicado fechar uma negociação. Caso as contas do parceiro e um cliente tiverem como base diferentes servidores da Companhia, a comissão do afilidado é creditada no dia seguinte após o cliente fechar uma negociação.
    13. A Companhia reserva-se ao direito de não pagar uma comissão de negociações a margem que procede dos fundos de bônus dos participantes do programa de bônus. Esta cláusula é aplicável a comissões que já tenham sido creditadas. Estes participantes do programa de bônus podem ser excluídos do grupo afiliados.
    14. Caso um cliente pertencente ao grupo de afiliados apresentar uma reclamação ao Departamento de Negociação da Companhia sobre uma ordem da qual o parceiro recebeu uma comissão, a Companhia reserva-se ao direito de cancelar a comissão da afiliado íntegralmente.
    15. Caso o lucro de uma negociação feita por um cliente não exceder 5 pips, a Companhia reserva-se ao direito de ajustar as comissões do afilidado que o parceiro recebeu de uma parte de tais negociações.
    16. Caso o valor total de comissões do afiliado obtidas de qualquer conta de negociação exceder 60% do depósito total feito por um cliente para esta conta (por exemplo, se a quantidade total de comissões do afiliado de uma conta de cliente de $ 1000 for mais de US $ 600), a Companhia reserva-se ao direito de ajustar o montante total das comissões do afiliado para que não seja mais de 60% do depósito total.
    17. A Companhia paga comissões para o Parceiro de acordo com o apêndice 1 do presente Acordo.
    18. As partes comprometem-se a calcular e pagar os seus impostos e outras obrigações fiscais de terceiros de forma independente.
    19. Retirada da Comissão será processada dentro do prazo, definido pelo sistema de pagamento, no entanto, caso a comissão de indicados. foram depositados através de um cartão de crédito e alguns outros sistemas de pagamento, o prazo pode ser prorrogado até 45 dias desde a última reposição através deste sistema em particular com nova possível prorrogação, se necessário. A Companhia deverá informar o parceiro por impor tais restrições.
  10. Disposições finais
    1. O presente Acordo entra em vigor na data em que a última das duas partes tenha devidamente assinado.
    2. O presente Acordo é válido por 12 meses desde a data em que foi assinado pelas Partes.
    3. Se as condições do presente acordo forem cumpridas , o acordo será prolongado por tempo indeterminado.
    4. A Companhia terá a critério absoluto para alterar e corrigir qualquer um dos termos e condições estipulados no presente acordo e deverá dar uma notifcação prévia de 5 dias consecutivos.
    5. Qualquer uma das Partes poderá cessar o presente Acordo unilateralmente, dando um aviso prévio de pelo menos 5 dias à outra Parte.
    6. Qualquer uma das Partes terá o direito de solicitar ao tribunal que deseja cessar o presente Acordo em caso de violação repetida das obrigações da outra Parte e em outros casos especificados nas cláusulas vigentes.
    7. Nenhuma alteração, acréscimo ou anexo a este acordo será válido a menos que seja por escrito e assinado pelos representantes devidamente autorizados pelas partes dentro do prazo prescrito por estas alterações, suplementos e apêndices. Se a informação de tornar-se válida não for especificada, deverá entra em vigor na data em que for assinado pelas Partes.
    8. O presente Acordo e seus anexos são executados em duas cópias e cada uma das Partes deverão manter uma cópia. Cada cópia deve ser considerada igualmente autêntica.

Apêndice: acordo mútuo

  1. A Companhia pagará as comissões de afiliados do parceiro de todas as negociações feitas por clientes indicados pelo parceiro, independentemente do fato de saber se os clientes ganharam qualquer lucro ou não.
  2. Valor da acomissão do afiliado
    1. A Companhia pagará ao Parceiro uma comissão de 1,5 pips de cada negociação feita nos principais instrumentos de Forex.
    2. A Companhia pagará ao Parceiro uma comissão de 1,2 pips de cada negociação feita em CFDs.
    3. A Companhia pagará ao Parceiro uma comissão de US $ 20 para cada negociação feita sobre OURO e US $ 10 para cada negociação feita sobre a PRATA.
    4. A Companhia pagará ao Parceiro uma comissão igual a 33,3% da taxa cobrada pela Companhia a partir de negociações em um determinado contrato de futuros.
    5. O valor da comissão de afiliado é especificado por 1 lote de negociação em Forex, CFDs e metais.
  3. Quaisquer outros pagamentos só são possíveis se a Companhia e o Parceiro concordarem em um acordo de garantia.